ESTÁGIOS
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
O estágio supervisionado é considerado o momento em que as teorias aprendidas pelos acadêmicos são aliadas à prática bem como o momento em que o futuro profissional experimenta e atua efetivamente em seu campo de formação, muitas vezes, como um momento de reprodução de modelos e técnicas, não privilegiando conhecimentos e habilidades que possam ser úteis para que os profissionais docentes enfrentem os novos desafios que se apresentam cada vez mais complexos no contexto educacional.
O estágio supervisionado é uma atividade proposta aos alunos de graduação que permite vivenciar os conteúdos teóricos estudados em sala de aula em uma situação prática. Por meio desse tipo de experiência, é possível obter competências e conhecimentos com a supervisão de um profissional já formado.
Para essa atividade, a presença de um profissional em campo é obrigatória, ou seja, na instituição ou empresa em que você cursa o estágio, além de um professor da sua faculdade. Nesse tipo de estágio, você atua dentro de uma unidade, como por exemplo, empresas, ONGs, Hospitais, Centros de Saúde e afins experimentando a rotina do ambiente de trabalho e realizando tarefas relativas à sua área de estudo.
Durante o período do estágio, é possível colocar em prática parte do que é estudado em sala de aula e também ter contato com as especificidades da profissão escolhida. Essas oportunidades ajudam a ampliar o conhecimento. Esse tipo de estágio tem a supervisão direta de um professor responsável e, em geral, é necessário entregar um relatório, valendo nota.
Você vai perceber que nem sempre a teoria é igual à prática, e o dinamismo do mundo moderno permite enfrentar situações únicas, muitas vezes, além do ambiente acadêmico.
ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO – EMPREGABILIDADE E CARREIRAS
A Lei do Estágio garante alguns direitos para os estagiários. Um deles é a remuneração mensal, sem descontos, e as férias remuneradas. Assim, você terá retorno financeiro, o que trará mais liberdade e ainda ajudará a pagar a faculdade.
Dessa forma, você aprende a lidar com o dinheiro desde o início da carreira e pode começar o seu planejamento financeiro, guardando e administrando as finanças para fazer cursos de aperfeiçoamento ou ser independente.
Muitas vezes, o estágio é o primeiro contato do estudante com o mercado de trabalho. A partir dessa experiência, é possível conhecer os desafios da profissão e buscar formas de solucioná-los.
Além da experiência profissional, você terá a oportunidade de ampliar o seu networking, tanto com outros estudantes e professores quanto com profissionais que já atuam na área e podem fornecer dicas valiosas para quem quer se destacar no mercado. Esse também pode ser o passo para o início de sua carreira, por contar como experiência profissional e facilitar a conquista do primeiro emprego.
Isso é muito importante para o futuro na profissão, pois é uma maneira de se tornar conhecido no mercado e aumentar as possibilidades de contratação depois de formado. Por isso, mantenha um bom relacionamento com os colegas de empresa e deixe as portas abertas para oportunidades.
O estágio também é uma forma de valorizar o seu currículo, já que ele conta como experiência profissional e permite o desenvolvimento de uma série de competências que só podem ser adquiridas quando se vivencia as situações na prática. Além disso, ele demonstra a experiência conquistada na área, que ajuda a sinalizar o seu interesse por determinada atuação e suas atividades. Um candidato que teve uma experiência como estagiário costuma estar em vantagem se comparado a outro que nunca atuou na área.